É, por norma, sob a forma da chamada Carta de Consentimento, dirigida ao Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO, que o consentimento costuma ser expresso.

Não cabe a quem coordena a candidatura impor um modelo rígido, mas à entidade que emite a declaração escolher a forma como decide manifestar o seu consentimento. A UNESCO apenas obriga que seja expresso no idioma da parte interessada.
Assim, no caso de ser uma entidade sediada na Madeira ou noutra parte de Portugal, a declaração deve ser sempre elaborada em português.
Habitualmente, a entidade que manifesta o seu consentimento começa por se apresentar para permitir ao leitor perceber porque o dá. É, no entanto, sempre desejável explicitar a razão/razões que a motivou a fazê-lo. É também desejável explicar com as suas próprias palavras em que consiste a manifestação do património cultural imaterial objeto da candidatura.
Porém, deve ser acompanhada de uma tradução num dos idiomas de trabalho da UNESCO, ou seja, em inglês ou em francês.
A declaração poderá também tomar a forma de um vídeo, mas é, por norma, sob a forma da chamada Carta de Consentimento, dirigida ao Comité Intergovernamental para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da UNESCO, que o consentimento costuma ser expresso.
Perceber para que serve dar o seu consentimento aqui.
Consultar Cartas de Consentimento que já foram emitidas por entidades que apoiam o pedido de inscrição das tradições do Vinho Madeira aqui.
Ver dicas para redigir uma Carta de Consentimento aqui.
Submeter uma Carta de Consentimento aqui.