O PCI é fundado na comunidade, deve ser reconhecido como tal pelas comunidades, grupos ou indivíduos que o criam, mantêm e transmitem. Sem o seu reconhecimento, ninguém poderá decidir que uma determinada expressão ou prática constitui o seu património.

Cabe apenas às comunidades, grupos ou indivíduos que criam, mantêm e transmitem manifestações do património cultural imaterial decidirem se deve ser reconhecido como tal, ou não.
Em termos práticos, qualquer candidatura para a inscrição na Lista Representativa do Património Cultural Imaterial deve conseguir provar que as comunidades, grupos ou indivíduos interessados consentem esse pedido. Para tal, o dossiê submetido à UNESCO deve incluir declarações que atestam o seu consentimento livre, prévio e esclarecido. São as chamadas Cartas de Consentimento.
Consultar Cartas de Consentimento que já foram emitidas por entidades que apoiam o pedido de inscrição das tradições do Vinho Madeira aqui.
Ver dicas para redigir uma Carta de Consentimento aqui.
Submeter uma Carta de Consentimento aqui.