O património cultural imaterial deve ser reconhecido como tal pelas comunidades, grupos ou indivíduos que o criam, mantêm e transmitem – sem o seu reconhecimento, ninguém poderá decidir que uma determinada expressão ou prática constitui o seu património.
O património cultural imaterial inclui as tradições ou expressões vivas herdadas dos nossos antepassados e transmitidas aos nossos descendentes, tais como:
a) Tradições e expressões orais, incluindo a língua como vetor do património cultural imaterial;
b) Artes do espetáculo;
c) Práticas sociais, rituais e eventos festivos;
d) Conhecimentos e práticas relacionados com a natureza e o universo;
e) Aptidões ligadas ao artesanato tradicional.
“Salvaguardar” refere-se à adoção de medidas destinadas a assegurar a viabilidade do património cultural imaterial, incluindo a identificação, documentação, pesquisa, preservação, proteção, promoção, valorização, transmissão, essencialmente através da educação formal e não formal, bem como a revitalização dos diferentes aspetos desse património.
O PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL É:
Tradicional, contemporâneo e vivo: o património cultural imaterial representa não apenas as tradições herdadas do passado, mas também as práticas rurais e urbanas contemporâneas em que participam diversos grupos culturais;
Inclusivo: podemos partilhar expressões do património cultural imaterial que são semelhantes às praticadas por outros, que foram passadas de geração em geração, que evoluíram em resposta ao ambiente e que contribuem para nos incutir um sentimento de identidade e continuidade, constituindo uma ligação do passado, através do presente, ao nosso futuro;
Representativo: o património cultural imaterial prospera com base nas comunidades e depende dos detentores e praticantes cujo conhecimento das tradições, saberes-fazer e práticas são transmitidos ao resto da comunidade, de geração em geração, ou a outras comunidades;
Fundado na comunidade: o património cultural imaterial deve ser reconhecido como tal pelas comunidades, grupos ou indivíduos que o criam, mantêm e transmitem – sem o seu reconhecimento, ninguém poderá decidir que uma determinada expressão ou prática constitui o seu património.
Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial
No dia 17 de Outubro de 2003, foi aprovada a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial no decurso da 32ª Conferência Geral das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Esta Convenção entrou em vigor no dia 20 de Abril de 2006, três meses após a data de depósito junto do Diretor Geral da UNESCO do 30º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.
A Convenção de 2003 tem vários objetivos:
a) A salvaguarda do património cultural imaterial;
b) O respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, dos grupos e dos indivíduos;
c) A sensibilização, a nível local, nacional e internacional, para a importância do património cultural imaterial e do seu reconhecimento mútuo;
d) A cooperação e o auxílio internacionais, no quadro de um mundo cada vez mais globalizado que ameaça uniformizar as culturas aumentando simultaneamente as desigualdades sociais.
Afirmando-se como um instrumento promotor do património cultural imaterial, principal gerador da diversidade cultural e garante do desenvolvimento sustentável, a Convenção de 2003 pretende preencher uma lacuna no sistema legal de proteção internacional do património cultural, cujos instrumentos, até agora, não consideravam o património cultural imaterial, mas apenas o património cultural tangível, móvel e imóvel, pelo que as expressões culturais intangíveis não podiam ser salvaguardadas através dos instrumentos legais internacionais então existentes.
Considera-se património cultural imaterial, de acordo com a Convenção, «(…) as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural. Esse património cultural imaterial, transmitido de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função do seu meio, da sua interacção com a natureza e da sua história, incutindo-lhes um sentimento de identidade e de continuidade, contribuindo, desse modo, para a promoção do respeito pela diversidade cultural e pela criatividade humana» (Artigo 2º). É, pois, este património cultural imaterial que a Convenção de 2003 pretende salvaguardar, prevendo, entre outras medidas, que cada Estado Parte elabore inventários desse património.
Portugal tem 8 bens inscritos na Lista Representativa de Património Cultural Imaterial da Humanidade:
- Fado, música popular urbana portuguesa (2011)
- Dieta mediterrânica (2013)
- Cante alentejano, cantar polifónico do Alentejo, sul de Portugal (2014)
- Falcoaria, um património humano vivo (2016)
- Produção de figurado em barro de Estremoz (2017)
- Carnaval de Podence (2019)
- Festas do Povo de Campo Maior (2021)
- A arte equestre em Portugal (2024)
A Manufatura de chocalhos e o Processo de manufatura da olaria preta de Bisalhães fazem parte da Lista do Património Cultural Imaterial da Humanidade que Necessita de Salvaguarda Urgente, desde 2015 e 2016 respetivamente.
Consulte aqui as Listas do Património Cultural Imaterial da Humanidade.
Para saber mais:
-> Consultar as Diretrizes Operativas da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial (versão 2022) aqui.
-> Site da UNESCO.
Fonte:
Comissão Nacional da UNESCO – Ministério dos Negócios Estrangeiros.